(DOC. VP 150.2024.3005.1400)
STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Vara de inquéritos. Interceptação telefônica. Competência. Lei 9.296/96. Art. 50, I, «e» da Lei complementar estadual 234/2002. Nulidade não constatada.
«1. O Lei Complementar 234/2002, art. 50, I, «e», especializou a Vara de Inquéritos Criminais para o acompanhamento judicial e de garantias na fase investigatória, nesse limite compreendendo-se as questionadas decisões de quebra do sigilo telefônico. 2. A especialização de varas é forma de racionalização do trabalho jurisdicional e, tratando-se de separação da fase investigatória, inclusive salutar à garantia da imparcialidade do juiz das garantias, que não atuará na no juí
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