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(DOC. VP 150.2024.3004.5700)

STJ. Recurso especial. Falência. Pedido de habilitação de crédito decorrente de multa contratual. Interpretação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III. Doutrina e jurisprudência.

«1. A interpretação da regra do Decreto-Lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III, era feita restritivamente, excluindo-se do seu alcance as multas contratuais. 2. A multa contratual é crédito apto a concorrer na falência, não se confundindo ontologicamente com as multas administrativas ou por infrações penais. 3. «Somente não integrará o valor do crédito habilitado em falência quando se refira a obrigação cujo vencimento tenha ocorrido por força da decretação da f

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