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(DOC. VP 150.2024.3002.8900)

STJ. Processual civil. Dispositivos constitucionais. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Consumo de água elevado. Hidrômetro sem defeitos. Vazamentos. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Destinatário da prova. Juiz.

«1. Não se presta o Recurso Especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. 2. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que o elevado consumo de água tem como

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