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(DOC. VP 150.2024.3001.1000)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Servidora pública municipal. Progressão por escolaridade. Decadência. Não ocorrência. Interrupção do prazo decadencial. Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º. Interposição do recurso pela alínea «b» do permissivo constitucional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1. Tendo em vista o escopo de reforma do julgado, adota-se o princípio da fungibilidade recursal para processar a manifestação da parte como Agravo Regimental. 2. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 3. Ademais, segundo a jurisprudência do STJ

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