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(DOC. VP 150.2024.3000.2500)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência. Prequestionamento de matéria constitucional. Habeas corpus de ofício. Ilegalidade não demonstrada primo oculi.

«1. Os embargos de declaração, de acordo com o CPP, art. 619, têm como finalidade suprir ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição, nenhum desses defeitos presentes no caso. 2. A finalidade pretendida pelo embargante - prequestionar dispositivo constitucional - não se enquadra na via estreita dos embargos de declaração. 3. A concessão de ofício do writ somente é possível em casos excepcionais, quando a ilegalidade se mostrar primo oculi, o que não ocorre na espécie.

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