(DOC. VP 150.1413.5004.9000)
STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Quantidade de droga. Requisitos subjetivos. Não preenchimento. Dedicação a atividades ilícitas. Indeferimento da minorante justificado. Ilegalidade não demonstrada.
«1. Não há ilegalidade na negativa de aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, porquanto a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas levaram à conclusão de que a paciente se dedica a atividades delituosas, ou seja, não se trata de traficante ocasional.»
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