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(DOC. VP 150.1413.5004.5800)

STJ. Crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro (Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22 e Lei 9.613/1998, art. 1º, VI). Autorização para a empresa realizar operações de câmbio. Matéria devidamente analisada no aresto objurgado. Impossibilidade de alteração de tal entendimento na via do habeas corpus. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. A alegada existência de autorização do Banco Central do Brasil para que a empresa Midas realizasse operações de câmbio foi expressamente analisada pela Corte Regional, circunstância que impede a pretendida cassação do édito repressivo no tocante ao crime previsto no Lei 7.492/1986, art. 16, por se tratar de questão que demanda aprofundada análise de provas, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação pro

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