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(DOC. VP 150.1413.5003.0200)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Pis e Cofins. Taxa de administração de cartão de crédito. Conceito de faturamento. Razões recursais dissociadas da decisão agravada e que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão recorrida. Aplicação das Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF. Agravo regimental não conhecido.

«I. Inviável o Agravo Regimental cujas razões não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão recorrida e se encontram dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão agravada. Incidência das Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 420.996/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/11/2013; AgRg no REsp 1.420.867/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/05/2014; AgRg no REsp 1.430.523/SC, Rel. Ministro OG FERNANDE

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