(DOC. VP 150.1412.6004.7300)
STJ. Civil. Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Acidente em linha férrea. Pleito para que se reavalie a responsabilidade dos envolvidos. Impossibilidade por meio do especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
«1. A responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário é interpretada de forma objetiva, cabendo-lhe o ônus de adotar medidas de segurança e vigilância para evitar acidentes. No entanto, o dever de indenizar pode ser elidido quando caracterizado o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima. 2. O Tribunal a quo, cotejando o acervo probatório, reconheceu que, na passagem de nível em que ocorreu o infortúnio, havia passarela a 150 metros, sinalização e
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