(DOC. VP 150.1410.6001.6200)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Subscrição e complementação de ações. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Legitimidade passiva. Reexame. Vedação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. O acórdão recorrido, com base nos elementos de prova, concluiu pela legitimidade passiva da BRASIL TELECOM. Dissentir de tal entendimento é inviável no âmbito do recurso especial, haja vista o teor das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. A interposição de
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