(DOC. VP 150.1405.9005.7300)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Excesso de prazo. Término da instrução criminal. Súmula 52/STJ.
«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ). II - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se justifica, tendo em vista a complexidade da causa e o elevado número de réus (15 pessoas).
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