(DOC. VP 150.1405.9005.0400)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Subscrição e complementação de ações. Ilegitimidade passiva. Recurso especial negado com fundamento no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Inadmissibilidade de recurso. Decisão mantida. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em Questão de Ordem suscitada pelo eminente Ministro CESAR ASFOR ROCHA no Ag 1.154.599/SP, firmou orientação no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. 2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no CPC/1973, art. 557, § 2º. 3. Agravo regimental desprovido com
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