(DOC. VP 150.1405.9000.9700)
STJ. Administrativo. Concurso público. Cargo de especialista em educação. Tecnólogo em informática educativa. Candidatos com formação diversa da prevista no edital. Ausência de violação ao direito líquido e certo.
«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o edital é a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assim, o procedimento do concurso público fica resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo consignou que os candidatos Cristiano Rodrigues Ilário, Felipe Rodrigues Barbosa, Heloneida Camila Costa Coelho e Rosineide Silva Campos, possuem formação em área diversa, e não superior, ao
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