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(DOC. VP 150.1404.0005.8700)

STJ. Penal. Lei 8.666/1993, art. 89. Dispensa de licitação. Falta de demonstração do dolo específico e de prejuízo ao erário. Necessidade. Entendimento firmado pela Corte Especial. Ressalva da relatora. Descrição insuficiente na denúncia. Não atendimento do CPP, art. 41. Inépcia. Trancamento. Falta de justa causa. Matéria de prova.

«1. Nos autos da Ação Penal 480/MG, a Corte Especial deste Sodalício acolheu, por maioria, a tese de ser imprescindível a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a demonstração do efetivo prejuízo para a tipificação do crime previsto no artigo Lei 8.666/1993, art. 89. Ressalva do entendimento da relatora. 2. Na hipótese em apreço, a denúncia, sem atender às disposições do CPP, art. 41, não descreve o dolo específico e nem o efetivo prejuízo, limitando-se �

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