(DOC. VP 150.1404.0003.5200)
STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Férias gozadas. Incidência.
«1. No julgamento do REsp 1.230.957/RS, no rito do CPC/1973, art. 543-C, o STJ consolidou orientação no sentido de que incide, por força de expressa previsão legal, contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento dos EAREsp 138.628/AC, DJe 18.8.2014, ratificou o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, sujeitando-se à incidência de contribuição previdenciári
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