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(DOC. VP 150.1404.0002.3500)

STJ. Agravo regimental. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada na Primeira Seção. Súmula 83/STJ.

«1. «O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18.8.2014). 2. Incide, no caso, a Súmula 83/STJ: «não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.» 3. Agravo Regimental não provido.»

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