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(DOC. VP 150.1400.8001.4200)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inmetro. Aferição de bombas de combustível. Natureza jurídica de preço público. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. «Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias, e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as institui.» (Súmula 545/STF) 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o serviço de aferição de bombas de combustíveis em postos distribuidores, realizado pelo INMETRO, possui natureza jurídica de preço público, conforme o disposto no Lei 5.966/1973

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