(DOC. VP 150.1394.4004.1300)
STJ. Habeas corpus substituto. Falta de cabimento. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Dosimetria da pena. Terceira fase. Critério matemático. Fixação do regime inicial fechado com base na gravidade abstrata do crime. Manifesta ilegalidade. Inobservância das Súmulas 440 e 443/STJ e 718 e 719/STF. Condenado primário a pena inferior a 8 anos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Liminar confirmada.
«1. É inadmissível a impetração de habeas corpus substitutivo recursal. Diante de manifesto constrangimento ilegal, impõe-se a concessão da ordem de ofício. 2. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal (um terço) requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de causas de aumento de p
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