(DOC. VP 150.1392.7002.3300)
STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Índices da gratificação de policial militar especial (Lei 14.961/2005). Decadência. Aumento geral (Lei 15.044/2006), piso salarial (Lei 15.118/2006) e impossibilidade de redução de vencimento. Pedidos formulados na inicial, mas não apreciados. Retorno dos autos à corte de origem. Recurso parcialmente provido.
«1. O termo inicial do prazo decadencial do mandado de segurança é a lei que alterou os índices da gratificação paga aos policiais militares. 2. In casu, publicada a Lei 14.961 em 21 de dezembro de 2005 e impetrado o writ no dia 22 de maio de 2006, operada está a decadência. 3. É descabida a alegação de se ter tomado conhecimento da irregularidade em fevereiro de 2006, porquanto a referida norma determinou a implementação do novo índice em janeiro do mesmo ano. 4. Postulad
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