(DOC. VP 150.1382.8002.3100)
STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Locação. Impugnação que não ataca, fundamentadamente e especificamente, os argumentos utilizados pela corte estadual. Não conhecimento.
«1. Não se conhece de recurso ordinário em mandado de segurança na hipótese de as razões do recorrente não atacarem, específica e fundamentadamente, os argumentos utilizados pela Corte Estadual. 2. «O ordenamento positivo brasileiro, ao definir os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário em mandado de segurança, determina que esse meio de impugnação dos acórdãos proferidos pelos Tribunais seja acompanhado das razões do pedido de reforma da decisão judicial questiona
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