(DOC. VP 150.1382.8001.8800)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Mora. Comprovação. Notificação extrajudicial. Prova do recebimento. Necessidade.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em caso de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal. 2. Na hipótese, o Eg. Tribunal de origem consigna que não há comprovação de que a notificação, embora remetida para o endereço constante do instrumento contratual, foi efetiva
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