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(DOC. VP 150.1382.8001.3200)

STJ. Processual civil. Medida cautelar. Recurso especial. Juízo de admissibilidade. Ausência. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Fumaça do bom direito. Não ocorrência.

«1. Apenas em situações especiais considera-se viável medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido pelo Tribunal a quo, exigindo-se, contudo, a presença do requisito da urgência nos casos em que a decisão recorrida se revela de natureza teratológica, hipótese inexistente no caso dos autos. Incidência das Súmulas 634 e 635, ambas do STF. 2. Em juízo de prelibação, não é teratológico o acórdão que julga válida sentença pautada na desnece

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