(DOC. VP 150.1382.8000.4500)
STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Pena de demissão. Regularidade. Comissão processante. Composição. Portaria de instauração. Publicação em boletim de serviço. Nome dos indiciados. Prévia sindicância. Desnecessidade. Reexame de provas. Mérito administrativo. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Inexistência. Dilação probatória. Impossibilidade.
«1 - A teor do Lei 8.112/1990, art. 149, apenas o Presidente da Comissão Processante deverá ocupar cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 2 - Conforme jurisprudência assentada, é legal a publicação do ato constitutivo da comissão disciplinar em boletim de serviço. 3 - A falta do nome dos indicados na portaria que instaura o processo administrativo disciplinar, exigência não prevista em lei, não é causa de nul
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