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(DOC. VP 150.1382.8000.4100)

STJ. Tributário. ISS. Farmácias de manipulação. Preponderância do serviço ou da mercadoria. Irrelevância. Lista de serviços. Incidência exclusiva do tributo municipal.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu incidir exclusivamente o ICMS sobre o preparo, a manipulação e o fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação, pois haveria preponderância da mercadoria em relação ao serviço. 2. O critério da preponderância do serviço ou da mercadoria, adotado pela redação original do CTN de 1966 (art. 71, parágrafo único), foi logo abandonado pelo legislador. A CF/1967 (art. 25, II) previu a definição dos serviços pela legis

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