(DOC. VP 150.1382.8000.0900)
STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Não-esgotamento de instância. Incidência da Súmula 281/STF.
«O recurso extraordinário só é cabível quando seus requisitos constitucionais de admissibilidade ocorrem, e um deles é o de que a decisão recorrida decorra de causa julgada em única ou última instância (CF/88, art. 102, III). Sucede que, a decisão monocrática proferida nos embargos de declaração não esgotou as vias recursais ordinárias, porquanto ainda era cabível o agravo previsto no CPC/1973, art. 557, § 1º. Incidência, no caso, da Súmula 281/STF. Agravo regimental a que s
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