(DOC. VP 149.9472.8574.0863)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, II. EFEITOS. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, segundo o qual é ônus da recorrente «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional». 2. Na hipótese, a ré limitou-se a indicar, na titulação do tema auxílio-alimentação, sem qualquer fundamentação, ofensa aos arts. 487, § 1º, da CLT e 373, II, do CPC. Agravo a que se nega provimento.
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