(DOC. VP 149.0671.7869.1045)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MEDICAMENTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO.
1. A operadora de plano de saúde não autorizou, dentro do prazo regulamentar de 21 dias úteis (Resolução Normativa 566/2022 da ANS), o procedimento cirúrgico de ureterorrenolitotripsia flexível e troca de cateter duplo J, bem como o fornecimento dos medicamentos Entyvio 300mg e Ferinject 1000mg. 2. A demora injustificada na autorização, especialmente diante do quadro clínico do autor, que, além da litíase ureteral, também é portador de leucemia mieloide crônica e retocolite ulcera
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