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(DOC. VP 148.9374.7084.9195)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, ao analisar a responsabilidade subsidiária da reclamada Petrobras, entendeu o TRT que «os procedimentos licitatórios e os contratos iniciados ou celebrados pela PETROBRAS até 30/06/2018 - como no caso presente, em que o contrato foi firmado em 05/12/2013 (fl. 326) - sujeitam-se ao regramento da Lei 9.478/1997 e do Decreto 2.475/98» (fl. 701). A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Super

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