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(DOC. VP 148.8804.2484.0218)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Execução de título judicial. Ausência de bens penhoráveis. Irresignação do apelante com sentença que extinguiu a execução em razão da ausência de bens do executado passíveis de penhora. Incabível a extinção do processo enquanto o exequente procura patrimônio do devedor, haja vista o dever de o Juízo a quo suspender a execução, na forma do art. 921, §1º, III do CPC. Após o decurso do prazo de um ano, retoma-se o prazo d

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