(DOC. VP 148.8679.2341.6332) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA NO PRAZO REGULAMENTAR PARA FINS DE VISTORIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta de sentença de improcedência proferida em ação regressiva em que a seguradora pleiteia, em face da concessionária, o ressarcimento de valores pagos ao segurado em virtude de danos elétricos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a concessionária pode ser responsabilizada, na via regressiva, pelos danos causados em face do fornecimento de energia elétrica aos segurados e (ii) se a ausência de notificaçã
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