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(DOC. VP 148.7523.1001.5500)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Incidente de uniformização de jurisprudência. Processual civil e previdenciário. Sobrestamento do feito até o julgamento dos res 381.367/RS e 661.256/SC pelo STF. Prescindibilidade. Reserva de plenário. Inaplicabilidade. Renúncia à aposentadoria. Concessão de novo e posterior jubilamento. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.

«1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não tem o condão de sobrestar o julgamento dos feitos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Decidida a questão sob o enfoque da legislação federal, inaplicável a regra da reserva de plenário, prevista no CF/88, art. 97. 3. É possível [...] ao segurado pleitear a desaposentação para posterior reaposentação, computando-se os salários de contribuição posteriores à renúncia, sem necessidade

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