(DOC. VP 148.7515.5003.3500)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Tráfico de entorpecentes. Reconhecimento de duas majorantes. Aumento além do mínimo previsto em lei. Exigência de fundamentação adequada. Regime inicialmente fechado. Ausência de fundamentação idônea. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu tecnicamente primário. Pena de multa. Reformatio in pejus. Restabelecimento do quantum fixado na sentença condenatória. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram
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