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(DOC. VP 148.7515.5002.2800)

STJ. Tributário. Inclusão do devedor no cadin. Necessidade de comunicação prévia. Lei 10.522/2002, art. 2º, § 2º. Precedentes.

«1. Impossibilidade de análise da alegada ofensa ao CF/88, art. 37, caput por se tratar de tema que foge à competência do Superior Tribunal de Justiça prevista no CF/88, art. 105, III. 2. A comunicação prévia do débito ao devedor é etapa fundamental do procedimento de inscrição no CADIN, na forma do § 2º do Lei 10.522/2002, art. 2º, e deve ser observada pela Administração, sobretudo porque haverá o interstício de 75 dias entre a comunicação e a registro, de forma que ness

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