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(DOC. VP 148.7515.5001.1800)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.

«1. Não se verifica a ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se havendo falar em omissão. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária. Precedente: AgRg nos EARE

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