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(DOC. VP 148.7515.5000.6600)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo civil. Alegação de honorários advocatícios exorbitantes. Inocorrência. Valor fixado em 10% sobre o valor da causa. Mínimo legal, conforme dispõe o CPC/1973, art. 20, § 3º. A apreciação equitativa pelo magistrado somente é admissível em casos em que a Fazenda Pública resta sucumbente, o que não é o caso dos autos. Alegação de que a multa aplicada com fundamento no CPC/1973, art. 557, § 2ºé indevida. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Nos processos em que a Fazenda Publica resta vencedora, o CPC/1973, art. 20, § 3º, estabelece um mínimo legal, que é de 10% sobre o valor da causa, o qual foi devidamente aplicado ao caso concreto. Assim, a apreciação equitativa pelo Magistrado somente é admitida em casos que a parte sucumbente é a Fazenda Pública e não o particular, como pretende a parte recorrente. 2. Devida a multa aplicada com fundamento no CPC/1973, art. 557, § 2º, porquanto a Corte de origem afirmou, ex

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