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(DOC. VP 148.7515.5000.4500)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no conflito de competência. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Reexame de matéria já apreciada. Caráter notadamente procrastinatório. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos de declaração rejeitados.

«1. «Sendo os embargos de declaração, a teor do CPC/1973, art. 535, recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão - , não podem ser acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, o reexame de matéria já decidida». (EDcl no AgRg nos EAREsp 9.257/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 28/11/2013) 2. Os embargos de declaração, com reiteração de questões já suscitadas e

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