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(DOC. VP 148.7485.4002.3600)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Julgamento do feito em audiência subseqüente por adiamento. Nulidade. Inexistência. Demais questões. Reexame de mérito.

«1. Inexiste nulidade quanto o processo é julgado em pautas subseqüentes àquele em que o processo fora incluído em pauta, pois o patrono do embargante foi intimado da primeira sessão, cabendo a esse ficar atento às seguintes. Precedentes. 2. No mérito, é notório o intuito de rediscutir matéria já devidamente analisada, o que se torna viável por meio do recurso adequado. 3. Embargos de declaração rejeitados.»

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