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(DOC. VP 148.7485.4002.2200)

STJ. Processo civil. Tributário. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Vícios não configurados. Contribuinte excluído do refis. Registro no Cadin na pendência de recurso administrativo. Notificação prévia. Desnecessidade. Inteligência do Lei 10.522/2002, art. 2º, § 2º.

«1. Afasta-se a alegada violação aos artigos 458 e 535, II, do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido apreciou, de forma expressa e devidamente fundamentada, o ponto indicado pela recorrente como omisso. 2. Discussão a respeito da necessidade de notificação prévia do devedor acerca da reinclusão de seus débitos no CADIN, nas hipóteses em que o débito não é novo, mas decorre da exclusão do regime de parcelamento de tributos denominado REFIS. 3. Não é necessária a realiza

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