(DOC. VP 148.6582.3000.5200)
STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Benefícios em manutenção. Advento das Emenda Constitucional 20/1998 e 41/03. Novos tetos do Regime Geral de Previdência Social. Aplicabilidade. Discussão. Prazo decadencial. Medida Provisória 1.523/97. Aplicação aos benefício concedido antes de sua vigência. Discussão. Repercussão geral reconhecida . Mantida a decisão com que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 564.354/SE-RG, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, e do RE 626.489/SE, Relator o Ministro Roberto Barroso, concluiu pela repercussão geral dos temas relativos, respectivamente, à aplicabilidade dos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 aos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação dessas normas e «à aplicação ou não do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 aos benefícios co
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