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(DOC. VP 148.6563.2000.5700)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Dano moral. Espera excessiva em fila de instituição financeira. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Controvérsia que demanda análise de legislação infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Ausência de repercussão geral.

«Temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 687.876-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Presidente, à época o Ministro Ayres Britto, decidiu pela ausência de repercussão geral a questão sobre danos morais por espera excessiva em fila de instituição financeira, por demandar a análise da legisla

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