(DOC. VP 148.6563.2000.1600)
STF. Direito tributário. Contribuição para pis e Cofins. Base de cálculo. Empresa intermediadora de prestação de serviços. Valores repassados a terceiros. Matéria destituída de ressonância constitucional. Precedentes. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 19.9.2007.
«A teor dos precedentes desta Corte, a controvérsia sobre a exclusão de valores transferidos a terceiros da base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS é restrita à análise da legislação infraconstitucional pertinente. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão prolatada pela Corte de origem, o que to
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