(DOC. VP 148.6371.2001.5300)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Isenção conferida em favor de imóvel de uma sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos exclusivos. Cbtu. Inaplicabilidade da vedação constante do CF/88, art. 173, § 2º. Precedentes.
«O Tribunal de origem consignou que o serviço prestado pela agravada é público, indisponível e prestado em regime de exclusividade. Dessa forma, mostra-se inaplicável a vedação de que trata o CF/88, art. 173, § 2º. Ademais, nos termos da legislação local, a isenção alcança o imóvel que for declarado de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social. Nesse particular, ficou reconhecido que o imóvel foi declarado de utilidade pública pela União, de modo que o acolhi
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