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(DOC. VP 148.6371.2001.2600)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Decadência. Revisão de benefício. Fundamento infraconstitucional suficiente para manutenção do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 22.7.2010.

«A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do CF/88, art. 102, III, «a». A jurisprudência desta Corte não admite recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento infraconstitucional suficiente e este se torna imodificável

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