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(DOC. VP 148.6311.3000.2300)

STF. Família. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Descabimento. Deserção. Condição de arrimo de família afastada pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revolvimento do material probatório da ação penal. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A utilização, pelo Ministro Relator, da faculdade prevista no Lei 8.038/1990, art. 38 e no art. 21, § 1º, do RI/STF, não viola o princípio da colegialidade. Precedentes. 2. A orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da inadmissibilidade da utilização do habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário, previsto no CF/88, art. 102, III. 3. Afirmada pelas instâncias ordinárias a ausência de provas da alegada condição de a

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