(DOC. VP 148.6311.3000.2200)
STF. Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Alegada violação dos arts. 145 e 150, II, da CF/88. Inexistência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegada violação do CF/88, art. 5º, LV. Ofensa constitucional indireta. Tributário. ICMS. Debate sobre a existência de diferimento. Crédito inscrito em dívida ativa. Controvérsia acerca da validade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e da legislação ordinária. Súmula 279/STF.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso
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