(DOC. VP 148.5610.5000.3000)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Previsão em lei. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida pelo plenário no AI758.533 qo-RG. Reafirmação da jurisprudência. Candidato mantido no certame por força de decisão judicial precária. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado. Re 608.482-RG. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.
«1. O exame psicotécnico exigível em concurso público demanda previsão em lei e observância de critérios objetivos, conforme reafirmação da jurisprudência desta Corte feita pelo Plenário nos autos do AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010. 2. A execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado, se dá, invariavelmente, sob a inteira responsabilidade de quem a requer, sendo cert
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