(DOC. VP 148.5296.5171.4245) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA O ESTADO POR MORTE DE ADOLESCENTE QUE CUMPRIA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM INSTITUIÇÃO ADMINISTRADA PELO RÉU (CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE DE VOLTA REDONDA). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AUSENTES QUAISQUER DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 592 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). DEVER DE PROTEÇÃO PREVISTO NO ART. 5º, XLIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/88). PENSIONAMENTO DA GENITORA DA VÍTIMA: DEVER DO ESTADO CONFORME PRECEDENTES DO STJ POR PRESUNÇÃO DE QUE A VÍTIMA CONTRIBUIRIA NO SUSTENTO DA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DESPESAS FUNERÁRIAS PRESUMIDAS QUE DEVEM SER INDENIZADAS: VALOR DO RESSARCIMENTO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA TABELA DA SECONSERVA/RJ. HONORÁRIOS A SEREM FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. ART. 85, § 4º II DO CPC. 1-
Recursos de apelação em ação indenizatória ajuizada por familiares de adolescente que faleceu nas dependências do Centro de Socioeducação (CENSE) de Volta Redonda em decorrência de agressão, seguida de negligência no atendimento médico. 2- A responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88 (CF/88), sendo certo que os seus agentes concorreram para o evento danoso por culpa «in vigilando". 3- A dinâmica descrita nos autos, bem como o
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