(DOC. VP 148.3683.9003.2400)
STJ. Processual civil. Decisão denegatória de mandado de segurança em única instância. Interposição de recurso especial. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância por Corte Estadual, como no caso dos autos, é cabível o recurso ordinário, conforme CF/88, art. 105, II, «b». 2. A interposição de recurso especial quando cabível o ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança configura erro grosseiro, logo, impossível aplicar o princípio da fungibilidade recursal. 3. É pacífico ne
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