(DOC. VP 148.3680.9000.7500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acumulação de benefícios. Concessão da aposentadoria após a alteração do Lei 8.213/1991, art. 86. Impossibilidade. Alegação de que a Súmula 507/STJ afronta ao Lei 8.213/1991, art. 31. Inovação recursal e ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamim, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou entendimento no sentido de que somente se revela possível a acumulação de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria, quando a lesão que deu origem ao benefício acidentário e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º. 2. Na hipótese, não obstante a lesão incapacitante
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