(DOC. VP 148.2492.4001.8500)
STJ. Alteração do regime semiaberto para o aberto. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância.
«1. Inviável a apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância, da alegada possibilidade de alteração do regime de cumprimento de pena, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal de origem na decisão objurgada. 2. Habes corpus não conhecido.»
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